Depois de responder a muitas questões sobre as leis de meia entrada por email, resolvi colocar aqui todas as informações que possuo.
Leis para a compra de ingressos da Meia Entrada em vários Estados
São Paulo:
“A compra de meia-entrada, limitada a 30% da capacidade da casa, é direito pessoal e intransferível, motivo pelo qual é condicionada ao comparecimento do beneficiário, seu responsável legal ou seu procurador (munido de procuração específica original com firma reconhecida), portando um dos seguintes documentos”:
-Estudantes de ensino fundamental, médio ou superior (carteira de identificação estudantil expedida por):
*escolas da rede pública ou particular de ensino ou por associações ou agremiações estudantis (UNE, UBES, UMES, diretórios acadêmicos,centros acadêmicos ou diretórios centrais de estudantes). ATENÇÃO: caso no documento não conste a data de validade, deverá ser apresentado documento que comprove a matrícula ou a freqüência no ano letivo em curso.
-Declaração de matricula: Este documento deve ser emitido em papel timbrado, carimbado e assinado pela instituição de ensino. Não será aceito cópia do documento. A declaração de matrícula precisa ser atual (emitida a menos de 60 dias do dia do show)
-Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos):
*documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição.
-Professores da rede pública estadual de ensino:
*o professor deverá apresentar o seu demonstrativo de pagamento mensal (holerith) do mês vigente.
-Aposentados:
*documento que comprove a sua condição e documento de identidade.OBS: o documento apresentado no ato da compra da meia-entrada deverá ser exibido também na entrada do show/espetáculo.
A meia-entrada não é cumulativa com outros descontos.
Rio de Janeiro:
“A compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível, motivo pelo qual é condicionada ao comparecimento do beneficiário, seu responsável legal ou seu procurador (munido de procuração específica original com firma reconhecida), portando um dos seguintes documentos”:
– Menores de 21 anos: (qualquer documento oficial – RG ou Certidão de Nascimento).
– Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): (RG)
– Estudantes (carteira de identificação estudantil expedida por escolas da rede pública ou particular de ensino fundamental, médio e superior;
UNE, FESN (só aplicável para estudantes de estabelecimentos oficiais de ensino fundamental, médio e superior). Os estudantes deverão apresentar documento de identificação estudantil expedido pelo correspondente estabelecimento de ensino e/ou pela associação estudantil e/ou pela agremiação estudantil a que pertençam. Deverá ser apresentado um documento preferencialmente contendo foto (RG, CNH, etc.).
Obs: Só o Boleto bancário não é documento de identificação estudantil.
Na falta da carteirinha apresentar documento com foto juntamente com o boleto pago do mês corrente ou atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente. No caso de escola pública, apresentar atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente e documento com foto.
ATENÇÃO: caso a carteirinha de estudante o não conste a data de validade, deverá ser apresentado documento que comprove a matrícula ou a freqüência no ano letivo em curso.
– Deficientes Físicos: Lei Estadual nº 4.240/2003;
A meia-entrada não é cumulativa com outros descontos.
Lei que garante a meia entrada para menores de 21 anos no Rio de Janeiro: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/40db84b4a22f492503256a5e00663538?OpenDocument
Lei da meia entrada para estudantes no Rio de Janeiro:
Lei da meia entrada para deficiente físico no Rio de Janeiro:
Belo Horizonte:
A venda de ingressos de meia-entrada segue as disposições da Lei Estadual n° 11.052/93 e Leis Municipais de nº 6.330/93 e 8.060/00. O valor da meia-entrada estudantil é válido para estudantes regularmente matriculados na rede oficial de ensino, público ou particular, de 1º, 2º e 3º graus, compreendendo os alunos de pós-graduação, mestrado, doutorado e aqueles matriculados em cursos pré-vestibulares previamente credenciados junto à UNE, UEE/MG, UBES e UCMG, ingressos de meia para menores de 21 anos, e para idosos (com idade igual ou superior a 60 anos). Será exigida a identificação no ato da compra e na entrada do show, espetáculo, por meio da apresentação da carteirinha de estudante, ou documento de identidade para menores de 21 anos.
Brasília:
“Lei Distrital nº 3.520/2005 e Decreto nº 25.920/2005; Lei Federal nº 10.741/2003(Estatuto do idoso) e Lei Distrital nº 3.502/2004 e Lei Distrital nº 3.516/2004″
-Estudantes (carteira de identificação estudantil expedida por):
*FEUBE, UMESB.
-Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos):
*documento de identidade.
-Professores do sistema de ensino do D.F.:
*contra-cheque ou carteira de identidade.
ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra.
Paraná:
“Lei Estadual nº 11.182/1995 ; Lei Federal nº 10.741/2003(Estatuto do idoso) e Lei Estadual nº 13.964/2002″
-Estudantes (carteira de identificação estudantil expedida por):
*UNE, UBES e UPES.
-Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos):
*documento de identidade.
-Doadores regulares de sangue (registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado):
*documento oficial expedito pela Secretaria de Estado da Saúde.
ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra.
Porto Alegre:
“Lei Municipal nº 9.989/2006; Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatudo do idoso) e Lei Municipal nº 7.366/1993
-Estudantes (carteira de identificação estudantil expedida por):
*UNE, UBES, UGES e UMESPA. (OBS.: Necessário apresentação do documento no ato da compra e na entrada do evento)
-Menores de 15 anos:
-Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos):
*documento de identidade.
-Aposentados e Pensionistas do INSS(que recebam até 3 S.M.):
*documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul ou outras Associações de Classe, devidamente registradas ou filiadas à citada Federação. Deve-se comprovar o preenchimento dos requisitos previstos na lei. (OBS.: Somente às Terças e Quintas-feiras (Espetáculos Circenses)
ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra.